O prazo de envio iniciou às 8 horas do dia 07 de março e termina às 23h59min59s (horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022). Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso.
NOVIDADES
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX, sendo chave CPF do titular.
Obrigatoriedade de Apresentação
Contribuintes que em 2021:
I - Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e em relação à PRODUTORES RURAIS que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50.
II - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
III - Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em BOLSA DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
DEDUÇÕES
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.
CRONOGRAMA de RESTITUIÇÃO
1º lote - 31 de maio de 2022;
2º lote - 30 de junho de 2022;
3º lote - 29 de julho de 2022;
4º lote - 31 de agosto de 2022;
5º lote - 30 de setembro de 2022.